A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deve ser requerida pelo profissional no Crea, na região que foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.
O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea. Para saber mais consulte o Crea. Após o preenchimento do requerimento e confirmação dos dados, será disponibilizado em meio eletrônico ou impresso pelo Crea o boleto bancário para pagamento. O pagamento do boleto bancário deverá ser feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária. O profissional deverá apresentar ao Crea o requerimento preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, assim como a documentação relacionada ao serviço, conforme disposto na resolução específica. A CAT será emitida em nome do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução específica. Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário). Você encontra todos os detalhes no manual disponibilizado pelo CREA no link https://www.creasp.org.br/arquivos/livreto-cat-web.pdf #engenharia #Aenarg #Associação #engenheiros #arquitetos #agrônomos #parceiros #arquitetura #profissionais #tecnológica #engenharia #agrônomia #associados #profissionais #presidentevenceslau
7/1/20221 min ler


